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Projecto de Requalificação da Praia de Mira avança após Tribunal dar Razão à ARH do Centro, I.P.

 

 A Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. (ARH do Centro, I.P.) procedeu, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e do Projecto de Requalificação da Zona Marginal da Praia de Mira, à tomada de posse administrativa e posterior demolição de uma antiga construção, situada em domínio público marítimo.

Esta operação, surge na sequência da razão atribuída à ARH do Centro, I.P., pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, após a análise da Resolução Fundamentada apresentada pela Administração, para justificar a urgência e necessidade da prática deste acto. A decisão do Tribunal deu-se pela procedência do recurso e revogando a decisão tomada pela 1ª instância (Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra) que obrigou, no passado mês de Outubro, à sua suspensão.

Recorde-se que a tomada de posse, verificada hoje, é o culminar de uma anterior, datada de 28 de Outubro de 2009, que levou à demolição de outras quatro construções que se situavam nas mesmas condições. Nessa data o proprietário da construção, agora demolida, interpôs uma Providência Cautelar de suspensão da eficácia do acto administrativo e a acção administrativa principal que àquela se segue, que foi aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

O Projecto de Requalificação da Praia de Mira, decorre do acordo de parceria assinado no passado mês de Maio entre a ARH do Centro, IP e a Câmara Municipal de Mira e prevê a retirada das construções degradadas da praia, (agora terminada), a recuperação e vedação do sistema dunar, a construção de passadiços de acesso à praia e por fim a construção do Passeio Poente da Avenida Arrais Baptista Cera.

De sublinhar ainda que a situação de reposição da legalidade no âmbito do cumprimento do POOC, que é uma das atribuições das recém criadas ARH não é nova, tendo no caso concreto a Praia de Mira, sido objecto de uma preocupação acrescida, atendendo a que as construções em questão estavam dentro da praia, em avançado estado de degradação.

De acordo com Teresa Fidélis, Presidente da ARH do Centro IP “estas acções integram-se no domínio das atribuições das ARH. Compete-nos identificar as situações que estão em clara violação da lei e accionar os mecanismos previstos, para proceder à reposição da legalidade. Tudo isto, no entanto, num espírito de diálogo construtivo com as populações e autarquias, no sentido de, cumprindo a lei, procurar salvaguardar os interesses envolvidos.”

 

Sobre a ARH do Centro

A Administração de Região Hidrográfica do Centro, IP. (ARH do Centro, IP.) é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, sob a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e tem por missão “proteger e valorizar as componentes ambientais da água e promover a gestão sustentável dos recursos hídricos” no âmbito da sua área de jurisdição que abrange as bacias hidrográficas dos Rios Vouga, Mondego e Lis, as ribeiras costeiras e massas de água subterrâneas associadas.

Sobre o Domínio Público Marítimo

O Domínio Publico Marítimo (DPM), criado em 1864, é uma faixa de terreno que corresponde à linha de costa e juridicamente faz parte do Domínio Hídrico. Este conceito determina que a faixa em terra da zona costeira (margens, praias, etc) é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados (pessoas, empresas, etc) só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade. Tem uma largura mínima de 50 m, a contar do leito das águas.

 
 
 

 

 
     
        
         

 

 
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