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Área de Jurisdição
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O Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de Outubro, que procedeu à delimitação georeferenciada das regiões hidrográficas, previa que a área de intervenção territorial da ARH do Centro, I.P. abrangesse toda a região hidrográfica 4 (RH4) que abrange as Bacias Hidrográficas dos Rios Vouga, Mondego, Lis e ainda a Ribeiras do Oeste. Na sequência de um despacho de delegação de competências estabelecido entre a ARH do Norte, I.P. e a ARH do Centro, I.P. ficará sob responsabilidade da ARH do Centro, I.P. a área designada por Barrinha do Esmoriz/Lagoa de Paramos. Do mesmo modo, na sequência de um despacho de delegação de competências entre a ARH do Centro, e a ARH do Tejo, I.P. , a área abrangida pelas Ribeiras do Oeste ficará sob a responsabilidade da ARH do Tejo, I.P. Assim a área territorial sobre a qual a ARH do Centro exerce as suas atribuições compreende:
- A Bacia Hidrográfica do Rio Vouga
- A Bacia Hidrográfica do Rio Mondego
- A Bacia Hidrográfica do Rio Lis
- As ribeiras da costa compreendidas entre as bacias hidrográficas anteriores e os espaços localizados entre estas bacias.
- As massas de água de transição, subterrâneas e costeiras associadas a estas bacias
- A barrinha de Esmoriz |
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