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Os Planos de Bacia Hidrográfica definem orientações de valorização, protecção e gestão equilibrada da água, de âmbito territorial, para uma bacia hidrográfica ou agregação de pequenas bacias hidrográficas de acordo com o Decreto-Lei 45/94 de 22 de Fevereiro, entretanto revogado pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água – LA). A lei da água transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, ou Directiva Quadro da Água (DQA), estabelecendo um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.
A DQA/LA tem por objectivo proteger as massas de água costeiras, as massas de água de transição, as restantes massas de água de superfície interiores (rios, lagos, fortemente modificadas e artificiais) e as massas de água subterrâneas e fixa 2015 como o ano em que devem ser atingidos os objectivos ambientais estabelecidos na DQA/LA, através da execução de programas de medidas especificados em Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH). Os PGRH são instrumentos de planeamento das águas que têm por objectivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, à protecção e à valorização ambiental, social e económica das águas.
Enquanto não forem elaborados e aprovados os novos planos de gestão de bacia hidrográfica, os actuais planos de bacia hidrográfica equiparam-se-lhes para todos os efeitos legais. A versão integral dos Planos de Bacia Hidrográfica podem ser consultados nos links abaixo:
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