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Conservação de cursos de água


 

Nos termos da Lei n.º 58/05, de 29 de Dezembro, é da competência dos proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas a responsabilidade pela manutenção do seu bom estado de conservação e limpeza. Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano, a responsabilidade pela implementação das medidas de conservação e reabilitação dos cursos de água, compete aos Municípios respectivos.

 Edital N.º 9/2010
 Normas de conservação de cursos de água
   

 
         
         

 

 

 
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