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Nos termos da Lei n.º 58/05, de 29 de Dezembro, é da competência dos proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas a responsabilidade pela manutenção do seu bom estado de conservação e limpeza. Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano, a responsabilidade pela implementação das medidas de conservação e reabilitação dos cursos de água, compete aos Municípios respectivos.
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