O Departamento de Recursos Hídricos Interiores é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Centro, I. P., no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de protecção de águas costeiras ou de transição designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos.
O Departamento de Recursos Hídricos Interiores tem as competências seguintes definidas no anexo II, artigo 7º da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, nomeadamente nas seguintes actividades:
|