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O Licenciamento das utilizações dos recursos hídricos, decorre nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e do Decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, com a obtenção de titulo de utilização: concessão, licença prévia ou autorização prévia
A instrução dos pedidos de emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos, deve ser efectuada de acordo com as regras fixadas na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
O pedido de título de utilização deve ser apresentado nos Serviços da Administração da Região Hidrográfica (ARH) através de formulário.
A utilização dos recursos hídricos sem o respectivo título constitui uma contra-ordenação muito grave de acordo com a Lei 50/2006 de 29 de Agosto, que aprova a lei-quadro das contra-ordenações ambientais.
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