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Taxa de Recursos Hídricos


 

A taxa de recursos hídricos (TRH) visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho).

Estão sujeitos à TRH todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam as utilizações sobre as quais incide a TRH.

O acesso ao portal TRH encontra-se disponível para preenchimento dos dados de emissões pelos utilizadores dos recursos hídricos possuidores de palavra passe até 15 de Janeiro de 2012
 

 

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Síntese da aplicação da TRH pela ARH do Centro, I.P., referente ao ano de 2010 (22.06.2011)
Síntese da aplicação da TRH pela ARH do Centro, I.P., referente ao ano de 2009 (31.12.2010)

Síntese da aplicação da TRH pela ARH do Centro, I.P., em 2009 referente ao ano de 2008

Manual do Utilizador do Portal TRH
   

 

 
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