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A taxa de recursos hídricos (TRH) visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho).
Estão sujeitos à TRH todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam as utilizações sobre as quais incide a TRH.
O acesso ao portal TRH encontra-se disponível para preenchimento dos dados de emissões pelos utilizadores dos recursos hídricos possuidores de palavra passe até 15 de Janeiro de 2012
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